Tecnólogos já podem obter seu registro profissional
O Conselho Federal de Administração (CFA) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, dia 13 de novembro, a Resolução Normativa que aprova o registro profissional nos Conselhos Regionais de Administração (CRAs) dos diplomados em cursos superiores de tecnologia.
Os profissionais já podem entrar em contato com os Conselhos Regionais de Administração de sua região para obter mais informações sobre o registro profissional. A autarquia debate agora os mecanismos de operacionalização deste processo.
Para regulamentar sua atuação, o profissional deve ter formação em um dos cursos de Graduação em Tecnologia relacionados à área da Administração descritos Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia (http://catalogo.mec.gov.br) e estar atuando nos campos profissionais relacionados à área.
Nos últimos anos, cresceu significativamente a procura pelos cursos Graduação em Tecnologia. O perfil dos alunos mudou e, com isso, surgiram outros nichos e áreas onde estes profissionais podem atuar no mercado de trabalho.
Com a finalidade de orientar e disciplinar o exercício da profissão de Administrador, conforme descrito na Lei nº 4.769/65, o CFA tem a responsabilidade de regulamentar e fiscalizar a atuação profissional nos campos da Administração. Neste sentido, a regulamentação dos diplomados em cursos superiores de tecnologia faz parte da preocupação da autarquia, por se tratarem de profissionais atuantes na área. Da mesma forma, o registro profissional de tecnólogos demonstra o apoio do CFA a uma demanda do Ministério da Educação ao que se refere à implementação da política da educação profissional e tecnológica no país.
Acesse a Resolução Normativa nº 373, de 12/11/09, e a Resolução Normativa nº 374, de 12/11/09, e entenda melhor o processo de regulamentação dos diplomados em cursos superiores de tecnologia.
Lilian Saldanha
Jornalista
Os profissionais já podem entrar em contato com os Conselhos Regionais de Administração de sua região para obter mais informações sobre o registro profissional. A autarquia debate agora os mecanismos de operacionalização deste processo.
Para regulamentar sua atuação, o profissional deve ter formação em um dos cursos de Graduação em Tecnologia relacionados à área da Administração descritos Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia (http://catalogo.mec.gov.br) e estar atuando nos campos profissionais relacionados à área.
Nos últimos anos, cresceu significativamente a procura pelos cursos Graduação em Tecnologia. O perfil dos alunos mudou e, com isso, surgiram outros nichos e áreas onde estes profissionais podem atuar no mercado de trabalho.
Com a finalidade de orientar e disciplinar o exercício da profissão de Administrador, conforme descrito na Lei nº 4.769/65, o CFA tem a responsabilidade de regulamentar e fiscalizar a atuação profissional nos campos da Administração. Neste sentido, a regulamentação dos diplomados em cursos superiores de tecnologia faz parte da preocupação da autarquia, por se tratarem de profissionais atuantes na área. Da mesma forma, o registro profissional de tecnólogos demonstra o apoio do CFA a uma demanda do Ministério da Educação ao que se refere à implementação da política da educação profissional e tecnológica no país.
Acesse a Resolução Normativa nº 373, de 12/11/09, e a Resolução Normativa nº 374, de 12/11/09, e entenda melhor o processo de regulamentação dos diplomados em cursos superiores de tecnologia.
Lilian Saldanha
Jornalista
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