Seus direitos

Saiba como garantir seus direitos se a empresa onde trabalha falir


Gabriela Gasparin Do G1, em São Paulo.


Com o recente recorde no número de falências, funcionários muitas vezes são dispensados sem receber os direitos trabalhistas. Nessas horas, especialistas afirmam que a única forma de receber os direitos é por meio de uma ação judicial. O G1 preparou dicas de como o funcionário deve agir nesses casos. Entre os procedimentos está procurar um advogado e ter um pouquinho de sorte: se a empresa não deixar bens de altos valores, não há como pagar as dívidas.

O primeiro passo que um ex-funcionário deve tomar após ser dispensado da empresa que faliu é, segundo especialistas, separar os documentos que comprovem que ele trabalhou no local, como carteira de trabalho e holerites.
Separados os papéis, é necessário procurar um advogado - segundo a juíza do trabalho Vólia Bomfim Cassar, na maioria das cidades a Justiça não aceita a reclamação ser ajuizada pelo empregado. Veja no quadro abaixo os procedimentos a serem tomados.
O número de empresas que tiveram a falência decretada atingiu em setembro o maior patamar do ano, por conta de reflexos da crise financeira mundial, segundo a Serasa Experian. No total, 89 empresas fecharam oficialmente as portas em setembro, uma alta de 32,8% sobre as falências decretadas em agosto (67).
Sem dinheiro, sem pagamento
De acordo com o juiz do trabalho Marcelo Segal, apesar dos esforços, grande parte dos trabalhadores não recebem dinheiro algum após entrar com a ação na Justiça. Isso porque, na prática, a empresa falida só tem dívidas e a quantidade de bens que restaram da massa falida não é suficiente para pagar os credores. “Dependendo do tamanho da empresa falida, são dezenas e centenas de trabalhadores”, diz.
A Justiça prevê que o pagamento de trabalhadores seja a prioridade da massa falida até o limite de 150 salários mínimos para cada funcionário. O valor que exceder esse montante também deve ser pago, mas vai para o final da lista de prioridades (como dívidas em banco, prestadores de serviços, entre outros).
O advogado do trabalho Marcos César Amador Alves explica que uma opção para conseguir alguma remuneração é tentar o acordo com a massa falida, durante a audiência com o juiz.
Segundo o advogado, mesmo que o trabalhador da empresa que abriu falência não for registrado, ele tem direito à remuneração daquilo que lhe pertence. “Quando existe a relação de trabalho, os direitos são garantidos”, afirma.

Nesses casos, segundo Alves, é preciso provar na Justiça os vínculos que o ex-trabalhador tinha com a empresa. As provas podem ser contratos, recibos de pagamento ou até mesmo testemunhas.
Entre os benefícios que podem ser exigidos são 13º salário, férias vencidas, férias proporcionais, um terço sobre as férias vencidas e proporcionais, saldo de salário e FGTS (mais 40% da multa).




Fonte: g1.com.br

0 comentários :

Postar um comentário

Cancel Reply
Tecnologia do Blogger.

Vagas por Categoria